Viagem com crianças e adolescentes - Viação São Gabriel
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Normas para Embarque de Menores de 16 anos


O menor de 16 anos pode viajar desacompanhado em linhas intermunicipais desde que:

a) A origem for a cidade de residência da criança e o destino for cidade limítrofe (vizinha) daquela ou incluída na mesma região metropolitana ou vice-versa, apresentando documentos de identificação exigidos e comprovante de residência.

b) Para as viagens desacompanhada e/ou acompanhado de não parentes maior de 18 anos, com autorização escrita de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque. É inadequado para viagens com conexão, de ida e volta ou demais circunstâncias em que o pai, mãe ou responsável não esteja presente em um embarque futuro.

Obs: Nos casos acima, em que os pais não estarão presentes no embarque futuro, é importante registrar um documento em cartório visando a facilidade para volta ou possíveis conexões.

 

ATÉ 11 ANOS DE IDADE*

*Entre o nascimento e a véspera do aniversário de 12 anos

CONDIÇÃO PARA VIAGEM

Desacompanhado, mediante umas das opções:

- Autorização judicial.

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- Apresentação de passaporte válido onde conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque. Tal expediente é inadequado para viagens com conexão, de ida e volta ou demais circunstâncias em que pai, mãe ou responsável não esteja presente em um embarque futuro.

Acompanhado por parente de até 3º grau, maior de idade (+18)

- Acompanhado de pai, ou mãe, ou irmão/irmã, ou tio/tia, ou sobrinho/sobrinha, ou avô/avó, ou bisavó/bisavó, comprovado documentalmente o parentesco. Deverão ser apresentados e portados, ao longo da viagem, todos os documentos (tantos quanto forem necessários) para comprovação do parentesco exigido por lei.

Acompanhado por outra pessoa maior de idade (+18), mediante:

- Autorização expressa de pai mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque. Tal expediente é inadequado para viagens com conexão, de ida e volta ou demais circunstâncias em que pai, mãe ou responsável não esteja presente em um embarque futuro.

 

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

- Carteira de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Passaporte, ou Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo (DNV), este último, nos termos das leis nº 6.015/1973 e nº 12.662/2012. Forma original ou cópia autenticada. ATENÇÃO: Carteira de Vacinação e Cartão/Número de CPF não são documentos de identificação.

- Única exceção valida: boletim de ocorrência homologado, inclusive versão on-line, emitido a menos de 30 dias do embarque. ATENÇÃO: Simples protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.

 

 

ENTRE 12 E 15 ANOS DE IDADE*

*Entre o aniversário e a véspera do aniversário de 16 anos.

CONDIÇÃO PARA VIAGEM

Desacompanhado, mediante umas das opções:

- Autorização judicial.

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque. Tal expediente é inadequado para viagens com conexão, de ida e volta ou demais circunstâncias em que pai, mãe ou responsável não esteja presente em um embarque futuro.

Acompanhado por parente de até 3º grau, maior de idade (+18)

- Acompanhado de pai, ou mãe, ou irmão/irmã, ou tio/tia, ou sobrinho/sobrinha, ou avô/avó, ou bisavó/bisavó, comprovado documentalmente o parentesco. Deverão ser apresentados e portados, ao longo da viagem, todos os documentos (tantos quanto forem necessários) para comprovação do parentesco exigido por lei.

Acompanhado por outra pessoa maior de idade (+18), mediante:

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório, com validade não superior a dois anos se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque. Tal expediente é inadequado para viagens com conexão, de ida e volta ou demais circunstâncias em que pai, mãe ou responsável não esteja presente em um embarque futuro.

 

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

- Carteira de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Passaporte, ou Carteira de Trabalho. Forma original ou cópia autenticada.
ATENÇÃO: a Certidão de Nascimento não é documento de identificação para fins de embarque e viagem. Ela é admitida apenas como comprovação de parentesco, quando for o caso.

- Única exceção valida: boletim de ocorrência homologado, inclusive versão on-line, emitido a menos de 30 dias do embarque. ATENÇÃO: Simples protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.

 

A PARTIR DE 16 ANOS DE IDADE*

* A partir do aniversário de 16 anos

 CONDIÇÃO PARA VIAGEM

- Pessoa com 16 anos completos ou mais (adolescente ou adulto) pode viajar sozinha, dispensando qualquer tipo de autorização ou acompanhamento.

 

 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

- Carteira de Identidade (RG), ou qualquer um dos seguintes: Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Trabalho (impressa), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (impressa ou digital), Identidade expedida por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército, ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional. Forma original ou cópia autenticada. ATENÇÃO: Título de Eleitor (impresso ou digital), Carteira de Trabalho digital, Carteira de Vacinação e Cartão/Número de CPF não são documentos de identificação.

- Única exceção valida: boletim de ocorrência homologado, inclusive versão on-line, emitido a menos de 30 dias do embarque. ATENÇÃO: Simples protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.