PROCEDIMENTO DOS ACHADOS E PERDIDOS DA EMPRESA VIAÇÃO SÃO GABRIEL LTDA
Art.1º Este artigo disciplina os procedimentos a serem adotados em relação aos objetos ACHADOS dentro dos veículos de transporte coletivo urbano e rodoviário da Viação São Gabriel em São Mateus/ES.
Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no presente regulamento também aos empregados da Viação São Gabriel.
DA FINALIDADE DO SETOR DE ACHADOS E PERDIDOS DA VIAÇÃO SÃO GABRIEL
Art. 2º São finalidades do Setor de Achados E Perdidos:
Art. 3º - O recebimento de qualquer objeto será realizado na Recepção da Viação São Gabriel, onde o mesmo será identificado e lacrado (se for possível) em sacola plástica.
O formulário deverá ser preenchido pelo funcionário da portaria atuante no momento, completando os itens como: carro, linha, descrição do item e data de recebimento.
Os objetos identificados serão encaminhados para o setor de RH para devido controle e armazenamento.
O funcionário do RH/DP preencherá em formulário especifico (FM-ADM-054) com os itens: CARRO, LINHA, DATA RECEBIMENTO, RECEBIDO POR, ITEM/DESCRIÇÃO, DATA ENTREGA.
Armazenará o objeto em local próprio definido pela empresa.
Art. 3º - A Viação São Gabriel manterá os documentos e objetos entregues à sua guarda, durante o prazo de 2 (dois) meses, contado do dia do registro que foram achados.
Art. 4º - Não será realizado divulgação dos objetos achados, os interessados deverão procurar a área de Recursos Humanos ou Recepção da empresa.
Artigo 5º - Restituição dos Achados
a) O horário de atendimento para retirada dos objetos é: de Segunda-feira à Sexta-feira, no horário das 08:00 h às 11:30 h e 13:00 às 18:00, sábados, domingos e feriados não há expediente.
b) Os documentos de identidade ou quaisquer outros documentos nominativos deverão ser restituídos ao seu titular mediante apresentação de outro documento que comprove legitimidade.
c) Os demais objetos deverão ser restituídos a quem provar ser titular de direito de propriedade ou equiparado sobre os mesmos, mediante informações pessoais relatadas.
Artigo 6º - Destino dos Achados e Não Reclamados
a) Os documentos de identidade ou quaisquer outros documentos nominativos, achados e não reclamados, após o decurso do prazo de guarda, serão descartados;
b) Os bens, achados e não reclamados, após o decurso de prazo de guarda, que não interessarem ao acervo patrimonial da Instituição, serão doados ou descartados.
Artigo 7º - Disposições Finais
a) As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão suprimidas pela coordenação de recursos humanos.