Os volumes acomodados no bagageiro são de responsabilidade das empresas rodoviárias, que devem protegê-los contra danos e extravios. Para tal, um funcionário da empresa recebe e devolve as bagagens. Na falta dele, a atividade é de responsabilidade do motorista
Ao guardar a bagagem no compartimento, o passageiro deve receber um comprovante que deve manter consigo até a retirada dos volumes do bagageiro no final da viagem.
Em caso de dano ou extravio, o passageiro deve comunicar o problema logo ao final da viagem, registrando a reclamação em formulário indicado pela empresa responsável pelo transporte.
As transportadoras serão responsáveis por indenizar os clientes que tiverem a passagem extraviada ou danificada no prazo de 30 dias a partir da data de reclamação.