Pessoas com 65 anos ou mais. CETURB/ES+2CETURB/ES+2
Pessoas com deficiência (quando comprovada conforme a lei) — com a credencial/carteira emitida por CETURB-ES. Águia Branca+2CETURB/ES+2
Crianças com até 6 anos de idade (incompletos). Neste caso, a regra normalmente exige que a criança viaje no colo de um responsável e não ocupe poltrona. CETURB/ES+2Águia Branca+2
Em cada ônibus intermunicipal comum (serviço convencional, e também “executivo”, conforme disponibilidade), são reservadas duas vagas gratuitas para idosos + duas vagas para pessoas com deficiência. CETURB/ES+2CETURB/ES+2
Se essas vagas já estiverem ocupadas, o beneficiário (idoso ou pessoa com deficiência) ainda pode ter direito a desconto de 50% para mais duas passagens. CETURB/ES+2ANTT+2
No caso das crianças de até 6 anos: não há necessidade de cadastramento prévio — basta apresentar documento que comprove a idade no momento da compra/emissão da passagem.
–
Para Linhas Urbanas e Municipais de São Mateus obedecendo o decreto Lei Municipal N°001/90.
– Idosos a partir de 65 anos
– PCD de acordo com o decreto Lei Municipal 001/90
Para a linha Urbana de Jaguaré o mesmo obedece o decreto Lei Municipal Nº1.250.
– Idosos a partir de 60 anos
– PCD de acordo com o decreto Lei Municipal Nº 1.250
Este site utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade e com o uso de cookies conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Você pode aceitar todos os cookies ou gerenciar suas preferências.
Política de Privacidade →Escolha quais categorias de cookies você deseja permitir. Cookies necessários são obrigatórios para o funcionamento básico do site.
Cookies essenciais para o funcionamento do site. Não podem ser desativados.