A Viação São Gabriel também que ser amiga do seu melhor amigo, confira abaixo as regras para levar seu animal de estimação em nossas viagens.
Condições para embarcar com cão-guia e animais de pequeno porte para viagens Intermunicipais
- Estar acompanhado do seu proprietário ou responsável e abrigado em contêiner com dimensões máximas de 44x36x27 (CxLxA), confeccionado em fibra de vidro ou material similar resistente, sem protuberâncias ou saliências, para que caiba no compartimento onde será acondicionado;
- O contêiner deverá estar limpo e desinfetado, bem como oferecer segurança ao animal e aos passageiros;
- Cada contêiner só poderá conter, em condições de conforto e segurança, apenas 01 (um) animal, sendo que no caso de cães é recomendável o uso de focinheira;
- O contêiner deverá ser alojado no espaço físico do assento da poltrona ao lado do passageiro detentor do animal, e lá deverá permanecer até o fim da viagem, ficando proibido seu posicionamento no porta-embrulhos, em corredores ou escadas;
- Serão aceitos, por viagem, até 02 (dois) contêineres, comportando confortavelmente, em cada unidade, um único animal;
- O passageiro que estiver transportando o animal, sob pena de impedimento para prosseguir viagem, é obrigado a higienizar o contêiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência que deverá ocorrer no primeiro ponto de parada seguinte à ocorrência;
- O contêiner, obrigatoriamente, deverá estar devidamente forrado com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte;
- É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos passageiros;
- No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do mesmo, sendo repassada cópia simples ou autenticada ao preposto da delegatária, além da carteira de vacinação do animal, a qual deverá estar atualizada e nela constar o registro de vacinas antirrábica e polivalente;
- O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem, a fim de não causar ou ocasionar desconforto aos passageiros, exceto o cão-guia.
- O cão-guia, para embarcar, deverá estar portando identificação, e seu condutor, sempre que solicitado, deverá apresentar documento comprobatório do registro expedido por escola de cães-guia, devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia, acompanhado de atestado de sanidade do animal, fornecido pelo órgão competente ou documento equivalente.
Demais informações podem ser consultada na pagina da CETURB -ES,
Viaje com quem gosta de viajar!